Art. 87 - Os dispositivos, relativos à reparação dos danos morais, são aplicáveis, no que couber, ao caso ilícito contra a honra por meio da imprensa, devendo a petição inicial ser instruída, desde logo com o exemplar do jornal ou revista contendo a calúnia, difamação ou injúria.
Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962Ementa Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 87 do Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.117
- Ano
- 1962
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