Art. 97 - Os discursos proferidos no Congresso Nacional, assim como os votos e pareceres dos seus membros, são invioláveis para o efeito de transmissão pelas telecomunicações.
Parágrafo único - Na vigência do estado de sítio, só serão divulgados os discursos, votos e pareceres expressamente autorizados pela Mesa da Casa que pertencer o Congressista.