Art. 43 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, VETADO, um crédito especial de três bilhões de cruzeiros (Cr$3.000.000.000,00), a fim de atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução do programa da CNEN.
Lei nº 4.118, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 4.118, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.118
- Ano
- 1962
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