Art. 12 - - Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia é conferido o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exigências legais devidas.
Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.119
- Ano
- 1962
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