Art. 12 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART F. Brochado da Rocha Carlos Siqueira Castro Hermes Lima Miguel Calmon ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.122, de 27 de Agosto de 1962Ementa Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S.A. ( SIDESC ), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.122, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.122
- Ano
- 1962
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