Art. 2 - A Sociedade terá por objeto principal a construção e a operação de uma usina siderúrgica, com base no carvão nacional, a ser localizada no Estudo de Santa Catarina, e bem assim, a exploração de indústrias que, direta ou indiretamente, se relacionem com êsses objetivos.
Lei nº 4.122, de 27 de Agosto de 1962Ementa Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S.A. ( SIDESC ), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.122, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.122
- Ano
- 1962
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