Art. 6 - Os vencimentos dos cargos e funções criados pelo art. 4º desta lei, serão os fixados na Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações constantes em leis posteriores.
Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.124
- Ano
- 1962
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