Art. 10 - A atividade dos instrutores, no que não fôr especificadamente abrangido por esta lei, será regulada em instruções especiais baixadas pelo Ministro da Marinha.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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