Art. 18 - Os instrutores serão dispensados quando se completar o prazo previsto no parágrafo único do artigo 14, ou a critério do Diretor Geral do Pessoal da Marinha, quando assim convier ao serviço.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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