Art. 21 - O professor efetivo, quando civil, será classificado como a lei específica determinar, de acôrdo com o nível correspondente do Serviço Público Federal, cabendo-lhe os direitos e deveres estipulados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, observado o disposto no artigo 28 desta lei.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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