Art. 31 - O regime de trabalho e os deveres dos professôres contratados, bem como as penalidades disciplinares a que ficam sujeitos, serão estipulados nos respectivos contratos.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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