Art. 36 - Os atuais instrutores de educação física do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura, como professôres de educação física, terão seu enquadramento corrigido para “professôres de educação física", de conformidade com o que estabelece o Decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.270, de 3 de dezembro de 1945, sendo-lhes assegurados os direitos, vencimentos e vantagens correspondentes à nova situação.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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