Art. 38 - Para efeito da aplicação do que dispõe a letra f do artigo 11, será considerado como "exercício das funções de professor em comissão" o tempo de exercício como "professor adjunto interino" anterior à vigência da presente lei.
Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962Ementa Regula o exercício do Magistério da Marinha.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 4.128, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.128
- Ano
- 1962
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