Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Colégio Coração de Maria, de Santos, e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Liceu Feminino Santista, de Santos, ambos no Estado de São Paulo.
Lei nº 4.129, de 27 de Agosto de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.129, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.129
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.