Art. 2 - No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão “com a idade de 55 anos e”
Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962Ementa Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 ( Lei Orgânica da Previdência Social )
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.130
- Ano
- 1962
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