Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart F. Brochado da Rocha Hermes Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962Ementa Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 ( Lei Orgânica da Previdência Social )
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.130, de 28 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.130
- Ano
- 1962
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