Art. 1 - É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.
Lei nº 4.134, de 10 de Setembro de 1962Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.134, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.134
- Ano
- 1962
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