Art. 3 - No exercício de 1962, o Impôsto Sindical deverá ser arrecadado de acôrdo com as alterações constantes da presente lei.
Lei nº 4.140, de 21 de Setembro de 1962Ementa Altera as alíneas b e c do artigo 580 do Decreto-Lei número 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.140, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.140
- Ano
- 1962
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