Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Lei nº 4.145, de 21 de Setembro de 1962Ementa Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.145, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.145
- Ano
- 1962
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