Art. 1 - É concedida pensão especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.
Lei nº 4.146, de 21 de Setembro de 1962Ementa Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.146, de 21 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.146
- Ano
- 1962
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