Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa.
Lei nº 4.148, de 21 de Novembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.148, de 21 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.148
- Ano
- 1962
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