Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral da República, criados pela Lei número 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria-Geral e Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a Primeira Subprocuradoria-Geral da República.
Lei nº 4.149, de 21 de Novembro de 1962Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito de Cr$ 25.000.000,00 destinado a ocorrer à instalação e funcionamento, em Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.149, de 21 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.149
- Ano
- 1962
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