Art. 2 - O Govêrno Federal, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, e na forma em que essa colaboração já vem sendo feita, indicará anualmente à “ABNT”, até 31 de março, as normas técnicas novas em cujo preparo esteja interessado ou aquelas cuja revisão lhe pareça conveniente.
Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962Ementa Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de ecinomia mista, através da associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.150
- Ano
- 1962
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