Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto Dias Carneiro Celso Gabriel de Rezende Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962Ementa Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de ecinomia mista, através da associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.150
- Ano
- 1962
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