Art. 1 - O Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, modificado pelas leis ns. 2.974, de 26 de novembro de 1956 e 3.520, de 30 de dezembro de 1958, consolidados pelo Regulamento aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com as alterações constantes desta lei.
Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962Ementa Altera a legislação do Imposto de Cosumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.153, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.153
- Ano
- 1962
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