Art. 24 - O limite máximo de prêmio de seguro passível de dedução do impôsto de renda da pessoa física, na forma do art. 36 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, passa a ser de 15 (quinze) vêzes o salário-mínimo fiscal.
Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 4.154, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.154
- Ano
- 1962
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