Art. 23 - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JoÃo GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Celso Gabriel de Rezende Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.156, de 28 de Novembro de 1962Ementa Altera a legislação sobre o Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 4.156, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.156
- Ano
- 1962
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