Art. 12 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores um crédito especial até o limite de seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$6.500.000,00) para atender às despesas de pessoal decorrentes desta lei, dispensado o registro prévio pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.158
- Ano
- 1962
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