Art. 2 - Ficam criados, no Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Parte Permanente, dois (2) de Subprocurador Geral, dois (2) de Curador, dois (2) de Promotor Público, dois (2) de Promotor Substituto e dois (2) de Defensor Público.
Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962Ementa Dispõe sobre a carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.158, de 28 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.158
- Ano
- 1962
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