Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962Ementa Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.159, de 30 de Novembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.159
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.