Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Reynaldo de Carvalho Filho RET01+++ LEI Nº 4.162, de 4 de dezembro de 1962 Altera a redação da letra “I”, do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938). Retificação No art. 1º, ONDE SE LÊ:
Lei nº 4.162, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Altera a redação da letra "l", do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.162, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.162
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.