Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado “Hospital Santa Maria”.
Lei nº 4.164, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.164, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.164
- Ano
- 1962
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