Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima João Mangabeira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.166, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Modifica a redação do parágrafo unico do art. 6º e do inciso I do artigo 7, tudo da Lei 1533, de 31 de dezembro de 1951, que altera disposições do Código de Processo Civil relativas ao mandado de segurança.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.166, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.166
- Ano
- 1962
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