Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira: Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos Subconsignação: 1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional Cr$ 11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........ 452.378.677,30 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações Subconsignação 4.2.07 - Aeronaves ....................................................................... 200.000.000,00 652.378.677,30
Lei nº 4.168, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.168, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.168
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.