Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Darci Ribeiro (*) O alfabeto Braille encontra-se publicado no D.O. de 11-12-62. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.169, de 4 de Dezembro de 1962Ementa Oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.169, de 4 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.169
- Ano
- 1962
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