Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.
Lei nº 4.172, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.172, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.172
- Ano
- 1962
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