Art. 1 - São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:
a) - para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$5.000.000,00;
b) - para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$5.000.000,00;
c) - para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$10.000.000,00.