Art. 4 - A exploração das terras a que se referem os artigos 1º e 2º da presente lei será efetuada ... (VETADO) ... através do lote agrícola, que não poderá exceder de 10 a 15 hectares, nas áreas drenadas, de acôrdo com a qualidade das terras.
Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962Ementa Cria o "Condomínio Rural de Piuí" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.176
- Ano
- 1962
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