Art. 2 - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ - Receita Ordinária 1.1. - Renda Tributária ..................... 678.248.004.000 1.2. - Renda Patrimonial .................. 10.107.837.000 1.3. - Renda industrial ..................... 6.050.000.000 1.4. - Renda Diversas ...................... 12.517.164.000 706.923.005.000 - Receita Extraordinária ............................................................ 30.425.000.000 - Total da Receita ..................................................................... 737.348.305.000
Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.177
- Ano
- 1962
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