Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados .......... 3.504.637.500 2.02 - Senado Federal ...................... 1.878.192.400 5.382.829.900 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ................. 890.250.000 3.02 - Conselho Nacional de Economia ................................. 140.614.000 1.030.864.000 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República - Conselho de Ministros ............... 27.997.553.400 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público ................... 628.964.000 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas .................................. 133.131.800 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas . 14.314.000 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ..... 5.767.678.000 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco ................................. 8.085.720.140 4.07 Conselho de Segurança Nacional 294.787.000 4.08 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ................................. 12.398.800.000 4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País ......................................... 905.255.000 4.10 - Ministério da Aeronáutica ........ 50.751.459.000 4.11 - Ministério da Agricultura .......... 44.876.694.578 4.12 - Ministério da Educação e Cultura ..................................... 96.003.974.970 4.13 - Ministério da Fazenda ............. 172.741.652.000 4.14 - Ministério da Guerra ................ 77.160.986.000 4.15 - Ministério da Indústria e do Comércio ................................. 2.657.805.000 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................... 13.124.252.237 4.17 - Ministério da Marinha .............. 42.605.481.000 4.18 Ministério das Minas e Energia .. 33.283.022.000 4.19 - Ministério das Relações Exteriores ................................ 6.306.416.600 4.20 - Ministério da Saúde ................ 41.990.172.154 4.21 - Ministério do Trabalho e Previdência Social ................... 36.897.443.000 4.22 Ministério da Viação e Obras Públicas ................................... 318.260.978.180 4.23 - Órgãos transferidos da União para o Estado da Guanabara ...... 17.328.743.000 1.010.215.283.059 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal ........ 471.520.400 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ... 870.970.000 5.03 - Justiça Militar ......................... 453.135.000 5.04 - Justiça Eleitoral ...................... 2.925.896.400 5.05 - Justiça do Trabalho ................. 2.786.327.504 5.06 - Justiça do Distrito Federal ....... 390.802.000 7.898.651.304 - Total da Despesa ........................................................................ 1.024.527.628.263
Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.177
- Ano
- 1962
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