Art. 6 - A movimentação dos créditos constantes do subanexo 4.23 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara ficará a cargo do Ministério da Fazenda por intermédio da Diretoria da Despesa Pública ou da futura Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Guanabara.
Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.177, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.177
- Ano
- 1962
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