Art. 3 - O crédito especial autorizado na presente lei, será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Sergipe.
Lei nº 4.187, de 17 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associção Sergipana de Imprensa.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.187, de 17 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.187
- Ano
- 1962
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