Art. 1 - É concedida isenção de licença, do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramentos de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos, consulares, de armazenagens, de capatazias, para donativos até o limite de cinqüenta mil toneladas anuais constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene, material escolar remetidos até 1970 inclusive, pela Church World Service (C.W.S.) e Lutheran World Alemanha Ocidental Lutherhialpen e Vaastkrustons Efterkrigshjalp, da Suécia Kierkens Modhjalp da Noruega à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.
Lei nº 4.189, de 17 de Dezembro de 1962Ementa Concede isenção de licença prévia e de imposto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Confederação Evangélica do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.189, de 17 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.189
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.