Do Lançamento
Art. 103 - O lançamento será feito à vista da ficha de inscrição e demais elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.
Legislacao
Art. 103 - O lançamento será feito à vista da ficha de inscrição e demais elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.