Do Lançamento
Art. 13 - Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.
Parágrafo único - A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.
Legislacao
Art. 13 - Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos, ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.
Parágrafo único - A omissão e o êrro de lançamento não aproveitam ao contribuinte.
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