Do Pagamento
Art. 131 - O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.
Legislacao
Art. 131 - O impôsto será pago por guia ou contra a expedição de talão-recibo, nos prazos que o regulamento determinar.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.