Disposição Geral
Art. 205 - Aplicam-se, na administração do impôsto de indústrias e profissões, no que couberem, as disposições relativas ao impôsto sôbre vendas e consignações. Do Impôsto de Diversões Públicas
Legislacao
Art. 205 - Aplicam-se, na administração do impôsto de indústrias e profissões, no que couberem, as disposições relativas ao impôsto sôbre vendas e consignações. Do Impôsto de Diversões Públicas
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