Da Revisão
Art. 277 - O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.
Legislacao
Art. 277 - O representante da Fazenda poderá recorrer ao Prefeito nas decisões da Junta contrárias à Fazenda, quando não unânimes.
Jurisprudencia — em breve
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