Da Solidariedade
Art. 29 - Todos aquêles que, mediante concluído, colaborem para a sonegação, tornar-se-ão solidàriamente responsáveis pelo pagamento do tributo e da multa que couber.
Legislacao
Art. 29 - Todos aquêles que, mediante concluído, colaborem para a sonegação, tornar-se-ão solidàriamente responsáveis pelo pagamento do tributo e da multa que couber.
Jurisprudencia — em breve
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