Art. 3 - Na imposição de penalidade a lei tributária nova aplica-se a ato-pretérito não definitivamente julgado:
I - quando deixe de definí-lo como infração;
II - quando lhe comine penalidade menos severa que a lei anterior.
Legislacao
Art. 3 - Na imposição de penalidade a lei tributária nova aplica-se a ato-pretérito não definitivamente julgado:
I - quando deixe de definí-lo como infração;
II - quando lhe comine penalidade menos severa que a lei anterior.
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